Em finais de Janeiro deste ano alertámos aqui (www.economiafinanças.com) para a proximidade do final do prazo legal para requerer a declaração de rendimentos (juros recebido de depósitos, mais valias de ações, etc) junto das instituições bancárias com que os contribuintes operam. Esta declaração seria vital para que se pudesse requerer o englobamento de rendimentos como sejam os obtidos através de rendas de habitação (ver “Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe“). Esta declaração é exigida porque quando se vê interesse em pedir o englobamento das rendas, o Estado exige que se englobem todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Logo exige que se reportem rendimentos de capital e que se inclua na declaração os pagamentos de IRS efetuados por conta desses rendimentos (retidos na fonte). Sucede que apenas este ano esta opção passou a ser interessante para alguns senhorios com a criação de uma taxa autónoma de IRS de 28% sobre as rendas. Todos os contribuintes que tenham uma taxa de IRS inferior a 28% (significativamente inferior, pelo menos) teriam interesse em não querer ser tributados a 28% naquilo que recebem líquido dos inquilinos, mas antes ver esse rendimento englobado e com isso acabar por pagar menos imposto.
O problema é que, como também já aqui destacámos, o fisco exige a declaração bancária e é taxativo num aspeto que hoje o Jornal de Negócios sublinha: não aceita como boas as declarações emitidas pelos bancos com data posterior a 31 de janeiro. O conteúdo pode até ser o necessário para comprovar a declaração feita pelo contribuinte mas se foram emitido depois de 31 de janeiro o documento não é considerado e o contribuinte será tributado como se tivesse errado o preenchimento da declaração tendo de pagar o imposto “devido”.
Porquê? Perguntará o leitor? O Negócios também procurou saber e, como nós, só encontrou perplexidades sendo que a maior de todas é mesmo esta:
“A declaração serve para as Finanças confirmarem qual o IRS pago sobre os juros de depósitos bancários (que, em caso de englobamento das rendas, são também eles englobados). Contudo, desde Janeiro de 2012 que as Finanças já têm esta informação na sua posse, uma vez que, a partir dessa data, os bancos ficaram obrigados a enviar anualmente a relação dos juros pagos a cada cliente residente em território nacional. “
Perante isto, é razoável dar algum crédito a acusações de má fé e de burocratização excessiva com o único fito de forçar mais contribuintes a terem de pagar uma taxa de imposto superior à que lhes seria devida, acusações que concorrem com outras mais benévolas mas com iguais efeitos como sejam a falta de organização, de visão sistémica presente numa falta de ajustamento de procedimentos burocráticos às alterações legislativas recentemente introduzidas.
O que parece evidente é existir uma situação em que o Estado (Autoridade Tributária) exige aos contribuintes que lhe reportem via banco informação que o próprio Estado já exige a esses mesmos bancos. Parece assim haver aqui uma oportunidade para de uma assentada aumentará a equidade fiscal, reduzir a carga burocrática junto das instituições financeiras e junto dos contribuintes.
Até que se produzam alterações recomendamos aos senhorios que possam ter interesse em englobar rendimentos que não se esqueçam de pedir logo nos primeiros dias de cada novo ano a declaração fiscal para englobamento de rendimentos junto de todas as instituições financeiras com as quais têm produtos de aforro(IGCP – ele próprio um organismo do Estado – incluido).
Fonte:
Leia mais: http://economiafinancas.com/2014/irs-fisco-sabe-finge-que-nao-sabe-e-recusa-documentos-fora-de-prazo-que-lhe-dizem-o-que-ja-sabe/#ixzz32RYOm4KM
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O problema é que, como também já aqui destacámos, o fisco exige a declaração bancária e é taxativo num aspeto que hoje o Jornal de Negócios sublinha: não aceita como boas as declarações emitidas pelos bancos com data posterior a 31 de janeiro. O conteúdo pode até ser o necessário para comprovar a declaração feita pelo contribuinte mas se foram emitido depois de 31 de janeiro o documento não é considerado e o contribuinte será tributado como se tivesse errado o preenchimento da declaração tendo de pagar o imposto “devido”.
Porquê? Perguntará o leitor? O Negócios também procurou saber e, como nós, só encontrou perplexidades sendo que a maior de todas é mesmo esta:
“A declaração serve para as Finanças confirmarem qual o IRS pago sobre os juros de depósitos bancários (que, em caso de englobamento das rendas, são também eles englobados). Contudo, desde Janeiro de 2012 que as Finanças já têm esta informação na sua posse, uma vez que, a partir dessa data, os bancos ficaram obrigados a enviar anualmente a relação dos juros pagos a cada cliente residente em território nacional. “
Perante isto, é razoável dar algum crédito a acusações de má fé e de burocratização excessiva com o único fito de forçar mais contribuintes a terem de pagar uma taxa de imposto superior à que lhes seria devida, acusações que concorrem com outras mais benévolas mas com iguais efeitos como sejam a falta de organização, de visão sistémica presente numa falta de ajustamento de procedimentos burocráticos às alterações legislativas recentemente introduzidas.
O que parece evidente é existir uma situação em que o Estado (Autoridade Tributária) exige aos contribuintes que lhe reportem via banco informação que o próprio Estado já exige a esses mesmos bancos. Parece assim haver aqui uma oportunidade para de uma assentada aumentará a equidade fiscal, reduzir a carga burocrática junto das instituições financeiras e junto dos contribuintes.
Até que se produzam alterações recomendamos aos senhorios que possam ter interesse em englobar rendimentos que não se esqueçam de pedir logo nos primeiros dias de cada novo ano a declaração fiscal para englobamento de rendimentos junto de todas as instituições financeiras com as quais têm produtos de aforro(IGCP – ele próprio um organismo do Estado – incluido).
Fonte:
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