IVA de Bens em Segunda Mão
Ao vender usado não fica isento de IVA. Mas há um regime especial de tributação do IVA de bens em segunda mão. Veja em que consiste.
Tem sido uma aposta crescente a venda de artigos usados. Para quem compra, um objeto em segunda mão é sobretudo uma forma de poupar. Mas se esse bem já foi tributado aquando novo, será que a transação é sujeita a IVA? Sim, é. Não existe qualquer tipo de isenção para a venda de bens em segunda mão.
Mas também não são taxados da mesma forma estes artigos. O que a lei prevê consiste num regime especial de tributação que passa por uma forma diferente de apurar o imposto. Se no regime geral o imposto é calculado com base no valor da venda, quando se trata de bens em segunda mão o cálculo tem por base a margem bruta da venda, de forma a evitar uma dupla tributação.
Um exemplo é a melhor forma de o demonstrar.
Um artigo sujeito à taxa normal de IVA que tenha custado 1000,00 euros é vendido a 1230,00 euros, já que se somam os 230,00 euros do IVA a 23%. Se o vender usado, vai calcular o imposto sobre a margem da venda, isto é, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Se essa margem for de 100,00 euros, o IVA correspondente é de 23,00 euros. Logo, o cliente deverá comprá-lo por 1023,00 euros.
Apenas para revendedores
Este regime especial pode ser aplicado, por exemplo, a casos de compra de roupa a particulares para vender em segunda mão. Em todo o caso, a tributação especial só é possível quando as transmissões sejam efetuadas por um sujeito passivo revendedor ou por organizadores de vendas em leilão.
Para saber a que situações aplicar este regime especial de IVA, importa ainda referir que é considerado bem em segunda mão todo o bem móvel que seja possível reutilizar no estado em que se encontre ou após reparação.
Regime da margem ou regime geral
Sempre que as transmissões sejam efetuadas ao abrigo deste regime, não se deve discriminar o imposto na fatura e é obrigatório mencionar “IVA – Bens em segunda mão”.
Apesar de existir este regime especial de tributação, o revendedor pode optar por liquidar o IVA com base no regime geral. Se o fizer, poderá deduzir o imposto suportado nas aquisições ou nas importações, no momento da venda.
Consulte:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/37A7DA97-BE49-4BF4-9674-F6EA7E9D161E/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.2263.pdf
http://www.economias.pt/iva-de-bens-em-segunda-mao/
Fontes: OTOC, AT
Ao vender usado não fica isento de IVA. Mas há um regime especial de tributação do IVA de bens em segunda mão. Veja em que consiste.
Tem sido uma aposta crescente a venda de artigos usados. Para quem compra, um objeto em segunda mão é sobretudo uma forma de poupar. Mas se esse bem já foi tributado aquando novo, será que a transação é sujeita a IVA? Sim, é. Não existe qualquer tipo de isenção para a venda de bens em segunda mão.
Mas também não são taxados da mesma forma estes artigos. O que a lei prevê consiste num regime especial de tributação que passa por uma forma diferente de apurar o imposto. Se no regime geral o imposto é calculado com base no valor da venda, quando se trata de bens em segunda mão o cálculo tem por base a margem bruta da venda, de forma a evitar uma dupla tributação.
Um exemplo é a melhor forma de o demonstrar.
Um artigo sujeito à taxa normal de IVA que tenha custado 1000,00 euros é vendido a 1230,00 euros, já que se somam os 230,00 euros do IVA a 23%. Se o vender usado, vai calcular o imposto sobre a margem da venda, isto é, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Se essa margem for de 100,00 euros, o IVA correspondente é de 23,00 euros. Logo, o cliente deverá comprá-lo por 1023,00 euros.
Apenas para revendedores
Este regime especial pode ser aplicado, por exemplo, a casos de compra de roupa a particulares para vender em segunda mão. Em todo o caso, a tributação especial só é possível quando as transmissões sejam efetuadas por um sujeito passivo revendedor ou por organizadores de vendas em leilão.
Para saber a que situações aplicar este regime especial de IVA, importa ainda referir que é considerado bem em segunda mão todo o bem móvel que seja possível reutilizar no estado em que se encontre ou após reparação.
Regime da margem ou regime geral
Sempre que as transmissões sejam efetuadas ao abrigo deste regime, não se deve discriminar o imposto na fatura e é obrigatório mencionar “IVA – Bens em segunda mão”.
Apesar de existir este regime especial de tributação, o revendedor pode optar por liquidar o IVA com base no regime geral. Se o fizer, poderá deduzir o imposto suportado nas aquisições ou nas importações, no momento da venda.
Consulte:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/37A7DA97-BE49-4BF4-9674-F6EA7E9D161E/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.2263.pdf
http://www.economias.pt/iva-de-bens-em-segunda-mao/
Fontes: OTOC, AT