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IVA poderá subir para 25%

30/5/2014

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IVA até 25% ainda este ano para responder ao Tribunal
Fonte: Jornal de Noticias, Publicado às 00.00LUÍS REIS RIBEIRO

O Governo está sem soluções rápidas do lado da despesa para enfrentar um eventual chumbo do TC e, portanto, "pondera subir o IVA". A taxa normal do imposto subiria de 23% para 25%, uma das maiores da UE.

Passos já tinha admitido novas subidas de impostos 
Cálculos do JN/Dinheiro Vivo indicam que o Governo poderá ir buscar facilmente cerca de 1200 milhões de euros aos bolsos dos contribuintes ao longo de 12 meses; ou 600 milhões se a medida for só para o segundo semestre deste ano. A acontecer o pior, na perspetiva do Executivo (o chumbo integral dos cortes salariais da função pública, avaliados em quase 1100 milhões de euros), Passos Coelho e Paulo Portas vão precisar do dinheiro imediatamente.

Anteontem, ao final da noite, a SIC Notícias relatou que a subida do IVA que está a ser ponderada é uma ideia que até já vinha de trás.

Ler mais na versão e-paper ou na edição impressa












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Rendimentos Prediais e englobamento

22/5/2014

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Em finais de Janeiro deste ano alertámos aqui  (www.economiafinanças.com) para a proximidade do final do prazo legal para requerer a declaração de rendimentos (juros recebido de depósitos, mais valias de ações, etc) junto das instituições bancárias com que os contribuintes operam. Esta declaração seria vital para que se pudesse requerer o englobamento de rendimentos como sejam os obtidos através de rendas de habitação (ver “Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe“). Esta declaração é exigida porque quando se vê interesse em pedir o englobamento das rendas, o Estado exige que se englobem todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Logo exige que se reportem rendimentos de capital e que se inclua na declaração os pagamentos de IRS efetuados por conta desses rendimentos (retidos na fonte). Sucede que apenas este ano esta opção passou a ser interessante para alguns senhorios com a criação de uma taxa autónoma de IRS de 28% sobre as rendas. Todos os contribuintes que tenham uma taxa de IRS inferior a 28% (significativamente inferior, pelo menos) teriam interesse em não querer ser tributados a 28% naquilo que recebem líquido dos inquilinos, mas antes ver esse rendimento englobado e com isso acabar por pagar menos imposto.

O problema é que, como também já aqui destacámos, o fisco exige a declaração bancária e é taxativo num aspeto que hoje o Jornal de Negócios sublinha: não aceita como boas as declarações emitidas pelos bancos com data posterior a 31 de janeiro. O conteúdo pode até ser o necessário para comprovar a declaração feita pelo contribuinte mas se foram emitido depois de 31 de janeiro o documento não é considerado e o contribuinte será tributado como se tivesse errado o preenchimento da declaração tendo de pagar o imposto “devido”.

Porquê? Perguntará o leitor? O Negócios também procurou saber e, como nós, só encontrou perplexidades sendo que a maior de todas é mesmo esta:

“A declaração serve para as Finanças confirmarem qual o IRS pago sobre os juros de depósitos bancários (que, em caso de englobamento das rendas, são também eles englobados). Contudo, desde Janeiro de 2012 que as Finanças já têm esta informação na sua posse, uma vez que, a partir dessa data, os bancos ficaram obrigados a enviar anualmente a relação dos juros pagos a cada cliente residente em território nacional. “

Perante isto, é razoável dar algum crédito a acusações de má fé e de burocratização excessiva com o único fito de forçar mais contribuintes a terem de pagar uma taxa de imposto superior à que lhes seria devida, acusações que concorrem com outras mais benévolas mas com iguais efeitos como sejam a falta de organização, de visão sistémica presente numa falta de ajustamento de procedimentos burocráticos às alterações legislativas recentemente introduzidas.

O que parece evidente é existir uma situação em que o Estado (Autoridade Tributária) exige aos contribuintes que lhe reportem via banco informação que o próprio Estado já exige a esses mesmos bancos. Parece assim haver aqui uma oportunidade para de uma assentada aumentará a equidade fiscal, reduzir a carga burocrática junto das instituições financeiras e junto dos contribuintes.

Até que se produzam alterações recomendamos aos senhorios que possam ter interesse em englobar rendimentos que não se esqueçam de pedir logo nos primeiros dias de cada novo ano a declaração fiscal para englobamento de rendimentos junto de todas as instituições financeiras com as quais têm produtos de aforro(IGCP  – ele próprio um organismo do Estado – incluido).


Fonte: 

Leia mais: http://economiafinancas.com/2014/irs-fisco-sabe-finge-que-nao-sabe-e-recusa-documentos-fora-de-prazo-que-lhe-dizem-o-que-ja-sabe/#ixzz32RYOm4KM 
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Site da AT - Não funciona...!

14/5/2014

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Reproduzimos na integra a carta enviada pelo bastonário da OTOC.

Questão: Como cumprir e executar um trabalho profissional se as ferramentas impostas não funcionam?





Portal das Finanças: Carta do Bastonário aos membros, Primeiro-Ministro, ministra das Finanças, grupos parlamentares e Provedor de Justiça



Informação aos membros
Portal das Finanças


Caro(a) Colega,


As constantes surpresas com que o Portal das Finanças nos tem brindado são, no mínimo, surreais, mas não deixa de ser o cúmulo de muitos erros praticados com o sistema e a consequência da surdez aos permanentes alertas que a profissão tem lançado sobre o assunto.

A enorme falta de sensibilidade para as consequências das deficiências registadas no Portal e a fuga para a frente no ilibar das responsabilidades tem criado um estado de verdadeira injustiça, facto bem patente na forma como foi determinado o prolongamento para a entrega das declarações modelo 3 do IRS, 1.ª fase.

Pela análise da forma como o sistema se tem comportado, pode facilmente concluir-se que o problema, embora influenciado pelo acidente, tem, no entanto, uma natureza estrutural, o que exigirá também soluções diferentes das que até hoje têm vindo a ser adotadas.

A gestão que a entidade competente, Autoridade Tributária, tem feito dos prazos e forma de envio das declarações, tem conduzido a uma excessiva concentração de atos declarativos para o mês de maio, o que, para além de uma sobrecarga do sistema, origina um maior número de utilizadores, o que tem gerado inúmeras dificuldades para os Técnicos Oficiais de Contas.

Por diversas vezes temos alertado para a necessidade de disponibilizar as matrizes logo no início de cada ano, o que possibilitaria uma maior dispersão dos utilizadores, o que, infelizmente, não tem sido entendido pelos responsáveis pelo funcionamento do sistema.
Consequência do que se descreve é a existência de um sistema arcaico, que não funciona e que tem constituído uma verdadeira dor de cabeça para os Técnicos Oficiais de Contas.

Nos termos do descrito e da convicção que o problema como estrutural que é, não vai ter uma solução rápida e fácil, deixando-nos a todos com os nervos à flor da pele e vítimas de injustiças que os outros nos criam, entendeu a Ordem alertar as diversas entidades fundamentais na vida pública portuguesa, nomeadamente o Primeiro Ministro, a ministra de Estado e das Finanças, o Provedor da Justiça e os deputados na Assembleia da República, para a necessidade de com o máximo de urgência se encontrar uma solução que possibilite aos profissionais e cidadãos o cumprimento das suas obrigações de cidadania.

Por outro lado, dado que o incumprimento não pode ser imputável aos utilizadores do Portal, solicitamos à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que impeça o procedimento contraordenacional, sempre que o incumprimento se baseie na falta de meios para o seu cumprimento.

Não obstante, os serviços jurídicos da Ordem estão a preparar uma minuta para impugnação do procedimento contraordenacional que, dentro dos limites fixados no Código do Procedimento e do Processo, não carece da intervenção de advogado.

A Ordem, nos termos do disposto no artigo 3.º do seu Estatuto, aprovado pelo decreto-lei n.º 452/99, alterado pelo decreto-lei n.º 310/2009 de 26 de Outubro, sempre que solicitado pelo seu membro, constituir-se-á como assistente no processo judicial de impugnação.




Lisboa, 7 de maio de 2014
O Bastonário 


(A. Domingues Azevedo)




Entidades a quem a Ordem remeteu missivas
Documentos
Primeiro-MinistropdfMinistra de Estado e das FinançaspdfGrupos parlamentarespdfProvedor de Justiçapdf






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Prazos de entrega do IRS de 2013 em 2014

8/5/2014

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Prazos de Entregas do IRS 2014



Os prazos para a entregas do IRS 2013 (a entregar em 2014), relativo ao rendimentos auferidos em 2013, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega IRS em 2014 (rendimentos de 2013)Entregas em papel
  • 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2014, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
Entrega via internet
  • 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2014, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2014, para os restantes rendimentos.
O prazo de reembolso do IRS 2013 é feito através de transferência bancária até 31 de Julho. Já os comprovativos das despesas que declarar para abater o IRS devem ser guardados por um prazo de vários anos.

Para alguns casos aplica-se a dispensa de entrega de declaração de IRS.


Fonte: economias.pt


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