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Novas Contribuições para os Recibos Verdes

28/2/2018

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Novas regras para os recibos verdes entram em vigor em 2018 mas só terão efeito prático em 2019.

As Empresas que sejam responsáveis por recibos verdes contratados, a partir de 2018 têm de contar com as seguintes taxas:
- Se a Empresa é a responsável por mais de 50% e até 80% dos rendimentos do recibo verde, pagará em 2019 uma taxa de  7%.

-  Se a Empresa é a responsável por mais de 80% dos rendimentos do recibo verde, pagará em 2019 uma taxa de  10%.



Esta comunicação é feita pelo titular dos recibos verdes aquando da entrega do seu IRS e ao preencher o respetivo anexo SS (Segurança Social). Só neste momento irá declarar esta realidade, que para as Empresas acrescerá como taxa em 2019

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