As Empresas que sejam responsáveis por recibos verdes contratados, a partir de 2018 têm de contar com as seguintes taxas:
- Se a Empresa é a responsável por mais de 50% e até 80% dos rendimentos do recibo verde, pagará em 2019 uma taxa de 7%.
- Se a Empresa é a responsável por mais de 80% dos rendimentos do recibo verde, pagará em 2019 uma taxa de 10%.
Esta comunicação é feita pelo titular dos recibos verdes aquando da entrega do seu IRS e ao preencher o respetivo anexo SS (Segurança Social). Só neste momento irá declarar esta realidade, que para as Empresas acrescerá como taxa em 2019
- Se a Empresa é a responsável por mais de 50% e até 80% dos rendimentos do recibo verde, pagará em 2019 uma taxa de 7%.
- Se a Empresa é a responsável por mais de 80% dos rendimentos do recibo verde, pagará em 2019 uma taxa de 10%.
Esta comunicação é feita pelo titular dos recibos verdes aquando da entrega do seu IRS e ao preencher o respetivo anexo SS (Segurança Social). Só neste momento irá declarar esta realidade, que para as Empresas acrescerá como taxa em 2019