Pagamento por conta
Este mês de Julho é o mês do primeiro pagamento por conta do IRC a apresentar no final deste ano civil de 2018.
Assim as entidades que exercem a titulo principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a efectuar o primeiro pagamento por conta até ao ultimo dia deste mês de Julho.
Quantos pagamentos por conta tenho no ano?
R: 3, a serem efectuados em Julho, Setembro e até dia 15 de Dezembro.
Como são calculados
Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado por referência ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso nos termos da legislação aplicável, e devem ser repartidos em três montantes iguais com vencimento no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.
Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja igual, ou inferior, a € 500.000 correspondem a 80% do montante do imposto referido no ponto anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
Por seu turno, os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja superior a € 500.000 correspondem a 95% do montante do imposto referido anteriormente, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
Fonte: Delloite; OCC, APECA
Assine a nossa newsletter! para receber estas e outras informações envie email para [email protected] com o texto subscrever.
Este mês de Julho é o mês do primeiro pagamento por conta do IRC a apresentar no final deste ano civil de 2018.
Assim as entidades que exercem a titulo principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a efectuar o primeiro pagamento por conta até ao ultimo dia deste mês de Julho.
Quantos pagamentos por conta tenho no ano?
R: 3, a serem efectuados em Julho, Setembro e até dia 15 de Dezembro.
Como são calculados
Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado por referência ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso nos termos da legislação aplicável, e devem ser repartidos em três montantes iguais com vencimento no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.
Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja igual, ou inferior, a € 500.000 correspondem a 80% do montante do imposto referido no ponto anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
Por seu turno, os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja superior a € 500.000 correspondem a 95% do montante do imposto referido anteriormente, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
Fonte: Delloite; OCC, APECA
Assine a nossa newsletter! para receber estas e outras informações envie email para [email protected] com o texto subscrever.