Fim do PEC
Esta era uma medida esperada, sobretudo em empresas com maiores dificuldades de tesouraria, e que foi agora concretizada. Em 2019, termina a obrigatoriedade do Pagamento Especial por Conta (PEC) para as empresas, desde que tenham uma situação regularizada junto da Autoridade Tributária (AT).
O PEC funciona como uma espécie de adiantamento do IRC – Imposto sobre Rendimentos Coletivos que as empresas devem pagar ao Estado em março ou em duas prestações (março e outubro). O montante adiantado é deduzido à coleta do IRC referente a esse ano.
O que muda com o Orçamento do Estado 2019? As empresas passam a poder pedir a dispensa deste pagamento. O pedido deve ser feito diretamente no Portal das Finanças, “até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação”. Depois de a AT verificar a situação tributária da empresa, a dispensa é válida por três períodos de tributação.
O PEC funciona como uma espécie de adiantamento do IRC – Imposto sobre Rendimentos Coletivos que as empresas devem pagar ao Estado em março ou em duas prestações (março e outubro). O montante adiantado é deduzido à coleta do IRC referente a esse ano.
O que muda com o Orçamento do Estado 2019? As empresas passam a poder pedir a dispensa deste pagamento. O pedido deve ser feito diretamente no Portal das Finanças, “até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação”. Depois de a AT verificar a situação tributária da empresa, a dispensa é válida por três períodos de tributação.
Fim da coleta mínima no regime simplificado de IRC
A proposta de Orçamento do Estado pretende revogar o valor mínimo de matéria coletável (e o respetivo imposto mínimo associado) no regime simplificado de IRC. Atualmente, a coleta mínima fixava-se em 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (4872 euros, em 2018), independentemente do desempenho real da empresa – o que acabava por ter um impacto negativo nos negócios de menor dimensão.
Está ainda previsto que, até ao final do primeiro semestre de 2019, sejam apresentadas novas propostas para a determinação da matéria coletável – que a tornem mais próxima da tributação do rendimento real. Essas propostas vão servir de base a um novo regime simplificado de IRC.
Está ainda previsto que, até ao final do primeiro semestre de 2019, sejam apresentadas novas propostas para a determinação da matéria coletável – que a tornem mais próxima da tributação do rendimento real. Essas propostas vão servir de base a um novo regime simplificado de IRC.
Tributações autónomas sobre viaturas - Agravamento da taxa
Agravamento de impostos sobre os carros das empresas
As viaturas de menor valor detidas pelas empresas vão sofrer um agravamento fiscal – numa medida que deverá ter impacto nas pequenas e médias empresas (cujo parque de veículos é maioritariamente constituído por este tipo de viaturas e não por modelos mais caros).
Na prática, a proposta de Orçamento do Estado 2019 estabelece que as taxas de tributação autónoma sobre gastos com viaturas ligeiras, de custo de aquisição inferior a 25 mil euros, passam de 10% para 15% (o que equivale a um aumento de 50% do valor).
As alterações também incidem nos veículos com custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, embora com menor agravamento percentual: as taxas de tributação autónoma passam de 35% para 37,5%.
Estes impostos aplicam-se a viaturas ligeiras, motos e motociclos, excluindo-se os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
As viaturas de menor valor detidas pelas empresas vão sofrer um agravamento fiscal – numa medida que deverá ter impacto nas pequenas e médias empresas (cujo parque de veículos é maioritariamente constituído por este tipo de viaturas e não por modelos mais caros).
Na prática, a proposta de Orçamento do Estado 2019 estabelece que as taxas de tributação autónoma sobre gastos com viaturas ligeiras, de custo de aquisição inferior a 25 mil euros, passam de 10% para 15% (o que equivale a um aumento de 50% do valor).
As alterações também incidem nos veículos com custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, embora com menor agravamento percentual: as taxas de tributação autónoma passam de 35% para 37,5%.
Estes impostos aplicam-se a viaturas ligeiras, motos e motociclos, excluindo-se os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
Estes aspetos evidenciados fazem parte de um resumo efetuado por nós e que achamos serem os mais abrangentes a todos os nossos clientes. Aconselha-se uma leitura mais especifica do orçamento de estado através de uma consulta mais pormenorizada ás nossas fontes:
www.occ.pt; www.apeca.pt; www.pwc.pt; www.economias.pt;
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